top of page

Avaliação em Andamento: Instalação em Massa de Apps pela Seduc de SP e a Aplicação da LGPD

  • Foto do escritor: César Pinheiro
    César Pinheiro
  • 10 de ago. de 2023
  • 3 min de leitura

No centro de uma controvérsia recente, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo enfrenta questionamentos após a instalação em massa de aplicativos sem autorização, levantando sérias preocupações sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet. O incidente veio à tona quando diversos usuários perceberam que o App "Minha Escola SP" havia sido instalado em seus dispositivos sem o seu consentimento explícito. A Secretaria da Educação, por sua vez, declarou que está comprometida em apurar o caso e resolveu classificá-lo como uma "falha, após teste".


No contexto da LGPD, que visa proteger os direitos de privacidade e controle dos indivíduos sobre seus dados pessoais, a instalação de aplicativos sem o consentimento adequado dos usuários ganha ainda mais relevância. A lei estabelece que o tratamento de dados pessoais, como a instalação de aplicativos, deve ocorrer com base em princípios de transparência, necessidade e consentimento.


A Secretaria da Educação de São Paulo prontamente reconheceu a gravidade do incidente e emitiu um comunicado à imprensa, destacando seu compromisso em investigar o ocorrido em conformidade com as disposições da LGPD. A classificação da situação como uma "falha" demonstra uma abordagem proativa para admitir o ocorrido e se responsabilizar pela questão.


Contudo, é crucial reconhecer que, de acordo com a LGPD, a proteção de dados pessoais vai além da classificação de uma situação como "falha". Instalar aplicativos em dispositivos sem o consentimento adequado não apenas compromete a privacidade dos usuários, mas também pode infringir os direitos garantidos pela lei.


A Secretaria da Educação de São Paulo agora enfrenta a responsabilidade de não apenas investigar a situação, mas também de identificar os possíveis lapsos no cumprimento da LGPD e Marco Civil da Internet e assim implementar medidas corretivas. Isso envolve uma análise minuciosa das causas subjacentes à instalação em massa dos aplicativos, bem como a revisão dos processos internos para garantir que a conformidade com a LGPD seja mantida no futuro.


Caso haja descumprimento das regras, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pode abrir um processo administrativo, que pode culminar em uma das seguintes sanções:


Advertência;

Publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de que determinada empresa desrespeitou as regras;

Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões por infração;

Multa diária;

Bloqueio dos dados pessoais referentes à infração;

Eliminação dos dados pessoais referentes à infração;

Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes à infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;

proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.


Comunicar as ações tomadas em relação à LGPD de forma transparente é essencial para reconstruir a confiança dos usuários. Informar sobre as etapas de investigação, as correções realizadas e as medidas preventivas adotadas pode demonstrar o compromisso da secretaria em se alinhar aos padrões de proteção de dados estabelecidos pela LGPD.


O incidente envolvendo a instalação em massa de aplicativos pela Secretaria da Educação de São Paulo ressalta a importância de se aderir às diretrizes da LGPD no tratamento de dados pessoais. A responsabilidade da secretaria não se limita apenas a investigar e resolver o incidente em si, mas também a adotar medidas para evitar que violações semelhantes ocorram no futuro. Ao fazer isso, a secretaria pode reforçar seu compromisso com a proteção de dados dos usuários e contribuir para um ambiente digital mais seguro e confiável, em conformidade com a LGPD.


 
 
 

Comments


bottom of page