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LGPD a todos

  • Foto do escritor: César Pinheiro
    César Pinheiro
  • 17 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de mar. de 2020



Afinal a quem efetivamente se aplica a LGPD?

Vejo muitos se falando sobre com se tratar os dados, que é necessário anonimizar o dado e tantas outras adequações, que a lei precisa ser prorrogada para que as empresas se adaptem.


Exatamente é esse o ponto.



Quais são as empresas, a lei em seu Art. 3º, diz que lei aplica-se a todo e qualquer tratamento de dados.


Então podemos pelo texto do art. 3º entender que qualquer empresa que receba e manipule um dado a respeito de um cliente, potencial cliente, funcionário ou mesmo um candidato a uma vaga está sob os olhares da legislação?



Sim! caso uma loja do comercio local pede informações a respeito de um cliente essa loja deverá se adequar, se uma pastelaria faz um sorteio de 1 anos de pastel grátis, mas para isso o cliente deve preencher um cupom, e esses dados serão utilizados futuramente para promoções, essa pastelaria deve se adequar.


Em visão geral, qualquer empresa que colete dados de um cliente, futuro cliente, candidato a uma vaga de emprego, a partir da vigência da lei deve se adequar ao formato em que a lei estabelece.


Assim se o Barzinho de happy hour que costumamos ir, a loja de roupas, a petshop, a padaria, a pizzaria, a escola de idiomas ou a profissionalizante, os hospitais, empresa de saneamento básico, a empresa de telefonia móvel, o provedor de internet, a empresa de tv por assinatura, em fim todas a empresas em geral que coletam dados terão que entrar em consonância com os termos da lei.


Lembrando que a norma visa punições bastante severas a respeito do descumprimento de seus artigos.


Logo vamos postas mais sobre o assunto, caso tenham dúvida sobre algum artigo em especial, ou uma dúvida pontual, escreva aqui e logo posto algo a respeito.



 
 
 

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