Perito Judicial
- César Pinheiro
- 22 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de mar. de 2020

O que é perito judicial?
Quando ouvimos falar em perito, é comum que nos venha à mente aquela pessoa que atua na investigação de crimes (CSI, NCIS) analisando cenas, e realizando exames de corpo de delito como vemos em series de tv.
Esta é a função do perito criminal. Porém, em âmbito pericial, ele não atua sozinho. A perícia também conta com o apoio de um perito judicial, que é um profissional com formação superior em contabilidade, ou outras ciências que lhe competem habilidades específicas.
Assim por destes conhecimentos, ele é capaz de analisar documentos e acontecimentos de um ponto de vista mais técnico.
Porém o Perito Jucicial é quele que na forma da lei e chamado de expert em determinada matéria, para atuar junto ao processo, trazendo as provas necessárias para a solução justa da lide, pois o Juiz é aquele que tem o conhecimento legal, assim quando necessário ele e amparado pelo EXPERT.
O art. 156 do Código de Processo Civil diz : O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente
habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Dessa forma aqueles que tem interesse em se tornar peritos judiciais precisam atender a algumas exigências legais dentre elas inscrição em cadastro mantido pelo Tribunal ao qual pretende atuar.
Veja que na maioria dos tribunais e exigido que o perito tenha 2 anos de experiência na área que pretende atuar, ou formação acadêmica e na grande maioria dos tribunais existe ainda a exigência do curso de formação de peritos.

Muitos criticam essa exigência, tais normas repercutem nos deveres positivos e negativos dos peritos. Trata-se de exigir desses profissionais certos deveres públicos, marcadamente aqueles relacionados à probidade administrativa, requisito geral de toda e qualquer função pública.
Afinal enquanto o profissional estiver nomeado, momentaneamente, em um processo ele e equiparado a um funcionário da administração pública.
Art. 327 Código Penal - Considera-se funcionário público, para os
efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Para que os princípios do devido processo legal, a isonomia, o contraditório, a inafastabilidade do controle jurisdicional, a imparcialidade do juiz, a publicidade dos atos processuais, o duplo grau de jurisdição e a duração razoável do processo a atuação daquele que detêm maior conhecimento Técnico Cientifico que o julgador.
Afinal deste se espera que tenha o conhecimento jurídico necessário a finalizar a lide.
Assim caso seja um profissional e está em busca de novos desafios, de um mercado de trabalho escasso em algumas áreas e mesmo em algumas regiões, ai está a oportunidade.
Acredito que todo conhecimento e válido, que em tempos de crise e interessante ter outras formas de buscar renda, busque aquilo que lhe faz bem, esteja a frente nunca será surpreendido.

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